Os processos de apropriação e concentração de terras agricultáveis por grandes empresas em vários países do Sul e do Leste são motivo de preocupação para a sociedade civil, instituições internacionais e governos.
Com base nas contribuições dos membros do Comitê Técnico “Questão Fundiária e Desenvolvimento” e de membros de um grupo de trabalho ampliado, este documento analisa as diferentes situações observáveis a partir das informações disponíveis. Os autores refl etiram sobre o sentido da palavra investimento e os tipos de investimentos necessários para garantir a segurança alimentar e a preservação do meio ambiente no mundo.
Fazem a distinção entre os fenômenos de privatização de recursos comuns e aqueles de concentração de terras já reconhecidas como propriedades privadas, e salientam o que há de realmente novo ou que vem de longa data em tais fenômenos. Com base nas contribuições dos membros do Comitê Técnico “Questão Fundiária e Desenvolvimento” e de membros de um grupo de trabalho ampliado, este documento analisa as diferentes situações observáveis a partir das informações disponíveis. Os autores refl etiram sobre o sentido da palavra investimento e os tipos de investimentos necessários para garantir a segurança alimentar e a preservação do meio ambiente no mundo. Fazem a distinção entre os fenômenos de privatização de recursos comuns e aqueles de concentração de terras já reconhecidas como propriedades privadas, e salientam o que há de realmente novo ou que vem de longa data em tais fenômenos.
As proposições foram formuladas segundo dois princípios: 1. Defesa dos direitos existentes das populações sobre a terra e os recursos; 2. Necessidade de reconhecer direitos coletivos que conciliem os usos e direitos privados individuais e o interesse público. Elas se aplicam aos diferentes níveis: nacional, regional e mundial.
Os autores reconhecem a importância da implementação de medidas voluntárias, mas ressaltam que não se pode depender unicamente da boa vontade de empresas socialmente responsáveis para equacionar o problema.
Portanto, incitam as partes interessadas a:
• Contribuir desde já para a instauração progressiva de um quadro legal vinculativo no plano mundial;
• Desenvolver políticas e mecanismos que remunerem o trabalho e a efi cácia econômica e redistribuam a renda que não foi possível eliminar por outros meios mediante a criação de uma tributação fundiária.
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